Para os docentes que tem direito de progredirem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

Com a finalidade de evitar a entrada desses processos em exercício findo, é necessário que os mesmos sejam encaminhados a CPPD até a primeira semana de novembro. Temos que ter em mente que o acúmulo de progressões dificulta a emissão das portarias de concessão do benefício. Sugerimos aos docentes que façam a autuação do requerimento em tempo hábil. Sendo assim, a CPPD recomenda a autuação dos processos com vencimento em outubro no final de julho, com vencimento em novembro no final de agosto e com vencimento em dezembro no final de setembro. As CADs devem analisar todos esses processos o mais rapidamente possível. Como muitas vezes, as reuniões do Conselho Diretor das unidades e dos Colegiados Especiais das Regionais ocorrem mensalmente, os diretores e os chefes das Unidades Acadêmicas Especiais podem aprovar ad referendumTodos os processos devem chegar à CPPD até a última semana de novembro (é preferível chegar antes)

Fonte: CPPD

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