Dúvidas das CADs e CEAs

Dúvidas das CADs

  • Com relação ao artigo 22 parágrafo 2º, do capítulo III (da progressão funcional). O(a) docente cedido(a) à outro órgão público é avaliado(a) pelo diretor(a) da unidade acadêmica de lotação do(a) docente e homologada pelo Conselho Diretor da unidade. Alguns diretores, para formular um parecer favorável ou não a progressão, solicita da chefia imediata (diretor(a) ou secretário(a) ou ministro(a), etc.) informações quanto ao trabalho realizado pelo docente interessado(a) no órgão para o qual ele(a) for designado(a).

 

  • No artigo 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990conta como "efetivo exercício" itens contido no artigo 18 e com o tempo suspenso no artigo 19 da resolução CONSUNI 32/2013, portanto, o probatório não poderá ficar suspenso nesses casos. Desta forma, reunida no dia 04/11/2016, a Plenária da CPPD estabeleceu, com base no artigo 61, que para complementar a avaliação do artigo 16, poderão ser usados os artigos 27, 28, 29 e 30 da referida resolução.

 

 

Dúvidas das CEAs

A portaria que nomeia a CEA é emitida pelo Diretor da Unidade Acadêmica, uma vez que os componentes da CEA devem ser aprovados pelo Conselho Diretor. A portaria de designação deve ser anexada ao processo.

 

Orientação para abertura de processo!