Carreira do Magistério Superior

Art. 54.  A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

§ 1º  A Carreira de Magistério Superior é estruturada nas classes A, B, C e D e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I.

§ 2º  .............................................................................................................

I - Classe A, com a denominação de Professor Assistente;

II - Classe B, com a denominação de Professor Adjunto;

III - Classe C, com a denominação de Professor Associado; e

IV - Classe D, com a denominação de Professor Titular.

§ 3º  .............................................................................................................

I - A;

II - B;

III - C; e

IV - Titular.

 

“Art. 10.  O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.”

 

“Art. 12.  ......................................................................................................

§ 3º  São critérios da promoção:

I - para a Classe B, com denominação de Professor Adjunto, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;

II - para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção do título de doutor; e

III - para a Classe D, com a denominação de Professor Titular, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

§ 7º  Para os servidores da carreira de Magistério Superior que estejam em 31 de dezembro de 2024 posicionados nas classes A e B e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a classe de Professor Adjunto em 1º de janeiro de 2025.” (NR)

 

“Art. 14.  ......................................................................................................

§ 3º  São critérios da promoção:

I - para a Classe B, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;

II - para a Classe C, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;

III - para a Classe D, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

.....................................................................................................................

§ 7º  Para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que estejam posicionados nas classes DI e DII em 31 de dezembro de 2024, e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a Classe B em 1º de janeiro de 2025.” (NR)

Art. 55.  Os Anexos I, II, III e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXVII, LXXVIII, LXXIX e LXXX a esta Medida Provisória.

 

CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

SITUAÇÃO ANTES DE 1º DE JANEIRO DE 2025

 

 

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

 

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEIS

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEIS

A

Auxiliar (Durante o estágio probatório)

Auxiliar

(Especialista)

1 e 2

A


 

Docente Assistente

1

Assistente A

(Mestre)

Adjunto A

(Doutor)

B

 Docente Assistente

 1 e 2

 C

Docente Adjunto

1, 2, 3 e 4

B

Docente Adjunto

1, 2, 3 e 4

 D

 Docente Associado

 1, 2, 3 e 4

C

Docente Associado

 1, 2, 3 e 4

 E

 Docente Titular

1

D

Docente Titular

1

 

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/mpv1286.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/Anexos/MPv1286anexo001a101.htm#anexo78

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1286&ano=2024&data=31/12/2024&ato=0d1ETQU1UNZpWT732

OBSERVAÇÃO: SOLICITAMOS AOS DOCENTES QUE LEIAM OS ARTIGOS DAS RESOLUÇÕES CITADOS ACIMA.