Leis , Resoluções e Circulares

- Resolução CONSUNI nº 53/2020:  Altera a Resolução – CONSUNI Nº 18/2017, de 18 de agosto de 2017, para efeitos da contabilização da pontuação relativa aos processos de progressão, promoção ou estágio probatório, pelo correspondente período da suspensão do calendário acadêmico decorrente das medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e até nova deliberação.

- Resolução CONSUNI nº 18/2017Dispõe sobre normas para avaliação em relação a estágio probatório, progressão funcional, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação e alteração de denominação do Professor da Carreira do Magistério Superior e estágio probatório do Professor Titular Livre do Magistério Superior e revoga as disposições em contrário.

Os Docentes que tomaram posse na UFG a partir de 1 de março de 2013, anterior a data de 27 de setembro de 2013 (data de entrada em vigor da resolução CONSUNI nº 32/2013), podem no seu Estagio Probatório serem avaliados pela resolução CONSUNI nº 21/2009 ou optarem pela CONSUNI nº 32/2013. Já os docentes que tomaram posse a partir de 18 de agosto de 2017 só poderão ser avaliados pela resolução CONSUNI nº 18/2017. Não poderão optar pela CONSUNI nº 18/2017 os docentes cujo probatório se iniciou antes de 18 de agosto de 2017. As avaliações por avaliação de Desempenho e Alteração de Denominação tem que ser pela CONSUNI nº 18/2017.

A resolução CONSUNI nº32/2013 no seu artigo 59 estabelece que nas Promoções por Avaliação de Desempenho serão considerados os dois últimos RADOCs aprovados. No caso do último RADOC ainda não estiver sido digitado e aprovado, o(a) interessado(a) deve ser avaliado(a) pelos RADOCs dos dois últimos anos anteriores que foram aprovados. No entanto, se for do interesse do(a) avaliado(a), pode se usar o RADOC parcial conforme disposto no parágrafo único do artigo 59. Na maioria das avaliações, as CADs utilizam os 2 últimos RADOCs aprovados (é muito raro a utilização de RADOCs parciais).

 

Outras resoluções

- Resolução CONSUNI nº 30/2017 Regimento interno da CPPD.

- Resolução CONSUNI nº 20/2017 - SEI

- Resolução CONSELHO_GESTOR_GYN nº 14/2017

- Resolução CONSUNI nº 21/2009

- Resolução CONSUNI nº 32/2013

- Resolução CONSUNI nº 34/2014

 

Circulares

- CIRCULAR Nº 002/2014: Informações Importantes CPPD.

- CIRCULAR 001/2017/DP/UFG

- CIRCULAR 006/2017/CPPD/UFG

- CIRCULAR 007/2017/CPPD/UFG

- CIRCULAR 008/2017/CPPD/UFG

- CIRCULAR 009/2017/CPPD/UFG

- CIRCULAR 004/2019/CPPD/UFG : Retribuição por Titulação

- CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME: Titulação

 

Leis

- Lei 12.772, de 28/12/2012.

- Lei CCEP nº 322, de 11 de novembro de 1991: Regimes de trabalho

- CCEP nº 408: Regimes de trabalho 40h

- DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 : licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento

- DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 : licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento

 - NOTA JURÍDICA N.00020/2020/CONS/PFUFG/AGU : Titulação