Retribuição por Titulação
O que é?
De acordo com o art. 63 da Resolução CONSUNI no 18/2017, o professor da Carreira do Magistério Superior que esteja em estágio probatório poderá solicitar a retribuição por titulação, pela obtenção do diploma de mestrado ou de doutorado, com a respectiva alteração de denominação, permanecendo na mesma Classe A:
I- pela apresentação do diploma de mestrado, de Professor Auxiliar A para Professor Assistente A;
II- pela apresentação do diploma de doutorado, de Professor Auxiliar A para Professor Adjunto A;
III- pela apresentação do diploma de doutorado, de Professor Assistente A para Professor Adjunto A.
Por sua vez, o professor da Carreira do Magistério Superior aprovado no estágio probatório que já está na Classe B ou na Classe C, poderá a qualquer momento, pela obtenção do diploma de mestrado ou de doutorado, solicitar a respectiva Retribuição por Titulação, nos termos do art. 62 da Resolução CONSUNI no 18/2017.
Documentação Necessária para iniciar o processo:
-Preencher e assinar o requerimento eletrônico “Retribuição por Titulação”, disponível no SEI;
-Anexar cópia do original do Diploma de Mestre ou Doutor ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.
Fluxo do Processo:
1º - Docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Retribuição por Titulação”, anexa cópia do diploma de Mestre ou Doutor ou documento formal (ver em observações) e, em seguida, encaminha à DAP;
2º - DAP informa a situação funcional e afastamentos do servidor e encaminha à CPPD;
3º - CPPD confere a solicitação e encaminha à UAE do interessado;
4º - UAE encaminha à CAD para apreciação e emissão de parecer, que será submetido ao Colegiado da Unidade;
5º - O interessado registra ciência na certidão de ata do resultado final. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à CPPD;
6º - CPPD submete o processo à plenária, emite parecer e encaminha à DAP para emissão de portaria;
7º - DAP emite portaria e encaminha à DFP para registros financeiros;
8º - DFP realiza registros financeiros e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.
Siglas:
CAD - Comissão de Avaliação Docente
CODIRH/REJ - Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos
COPG – Coordenação de Pós-Graduação
CPPD/REJ - Subcomissão Permanente De Pessoal Docente - Regional Jataí
CPPD/UFG - Comissão Permanente de Pessoal Docente
DAP- Diretoria de Administração de Pessoas
DFP - Diretoria Financeira de Pessoas
UAE - Unidade Acadêmica Especial
Observações:
- O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as exigências, nos termos da Nota Técnica n° 13/2019/ME. Desse modo, o efeito financeiro incidirá a partir da data da abertura do processo desde que todos os documentos necessários estejam anexados no processo no ato da abertura, caso contrário o efeito financeiro incidirá a partir da data de inserção dos documentos comprobatórios.
- Poderá ser aceita a declaração de conclusão de curso e ata de defesa para a concessão da RT/RSC. Conforme a Nota Técnica n° 13/2019/ME, apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de retribuição por titulação. Deverá ser apresentado ainda, juntamente ao requerimento da RT/RSC, o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma ou na declaração de conclusão de curso deverá constar expressamente que o diploma está em fase de expedição e registro.
Fundamento Legal:
Resolução CONSUNI nº 18/2017
Lei nº 12.772/2012
Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME