• Atenção

    Aberto prazo para eleição de novos Conselheiros para a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD/UFG - 2023

    A Comissão Permanente de Pessoal Docente informa a abertura do Edital n° 323/2023/CPPD/UFG referente à Eleição para escolha de representantes das Classes de Professor Titular (2 vagas), Associado (1 vaga) e Adjunto (2 vagas), visando o preenchimento de vagas de Conselheiros junto à esta Comissão Permanente de Pessoal Docente/CPPD/UFG.

    As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 04 de julho de 2023 a 28 de julho de 2023, por meio do endereço kassiabarros@ufg.br com cópia para gilvan.augusto@ufg.brcppd@ufg.brsuporte.cppd@gmail.com. O candidato deverá enviar e-mail em que afirme aceitar a representação e estar ciente do constante da Resolução CONSUNI nº 30/2017, do artigo 48 do Estatuto e do artigo 36 do Regimento Geral da UFG, além de informar o nome completo, a Unidade de lotação, setor de lotação (se houver), telefone para contato, endereço de e-mail, a Classe a qual pertence e anexar foto de rosto. Informamos, ainda, que não poderá se candidatar o docente que esteja em estágio probatório, por expressa vedação do Art. 3º da Resolução CONSUNI n.º 30/2017, devendo o candidato ser professor efetivo em Goiânia ou Aparecida de Goiânia. 

    O mandato de Conselheiro possui duração de 04 anos e carga horária de 08 horas semanais (Art. 10º da Resolução CONSUNI n.º 30/2017). A Comissão se reúne em plenárias às sextas-feiras, no período matutino. A eleição será realizada no dia 15 de agosto de 2023, por meio do Portal UFGNet - SIGEleições.  

     

     Comissão Permanente de Pessoal Docente

    Atenciosamente,
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ELEIÇÃO CPPD

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DAS CLASSES DE PROFESSOR TITULAR (1 VAGA)

E ADJUNTO (1 VAGA), JUNTO À COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD.

RESOLUÇÃO - CONSUNI Nº 53/2020 Altera a Resolução – CONSUNI Nº 18/2017, de 18 de agosto de 2017, pelo correspondente período da suspensão do calendário acadêmico para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)

A base legal para a licença capacitação é o Decreto 10.506 , de 2 outubro de 2020 que altera o Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019

Novas regras para afastamento e licença estão em vigor desde 06/09/2019 (Clique Aqui)

NOVAS REGRAS PARA AFASTAMENTO E LICENÇA DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 (Clique Aqui)