Novas Regras do Estágio Probatório
Decreto nº 12.374/2025 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025
Com a publicação do Decreto nº 12.374/2025 e da Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122/2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por alterações para servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/02/2025.
Agora o(a) servidor(a) passará por 3 ciclos avaliativos: após 12 meses, 24 meses e 32 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo.
A avaliação de desempenho será realizada por
- Chefia imediata
- Pessoa avaliada (autoavaliação) e
- Pares – quando houver
Os servidores(as) em estágio probatório serão avaliados(as) com as seguintes distribuições de peso
Com pares: 15% autoavaliação | 25% pares | 60% chefia imediata;
Sem pares: 25,5% autoavaliação | 72,5% chefia imediata.
A avaliação dos pares será aplicada quando houver de 3 a 5 servidores(as) ocupantes de cargo efetivo, estáveis e que tenham pelo menos seis meses de exercício na mesma unidade do(a) servidor(a) avaliado(a)
Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
Outra novidade do Decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O PDI é obrigatório para os servidores ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025 e é um requisito obrigatório para aprovação no estágio probatório.
A carga horária total para cargos de nível Intermediário é de 271h e para cargos de nível superior é de 280h.
Conforme § 1º do Art. 11 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, os servidores em estágio probatório devem:
- Até o final do primeiro ciclo avaliativo, concluir pelo menos 50% da carga horária do PDI.
- Até o final do segundo ciclo avaliativo, finalizar o restante da carga horária do PDI.
As ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial serão:
- Realizadas durante a jornada de trabalho do/a servidor/a; e
- Consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.
O acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI já está disponível nos links a seguir:
- Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário: https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276
- Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior: https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315
Critérios de Avaliação
A avaliação de desempenho em Estágio Probatório considerará os seguintes fatores (Art. 20, Lei nº 8112/90):
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Nos casos de servidores(as) docentes, além dos fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, a avaliação de desempenho em estágio probatório deverá considerar os fatores previstos no artigo 24 da Lei nº 12.772/2012:
I - adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
III - análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
IV - a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
V - participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE; e
VI - avaliação pelos discentes, conforme normatização própria da IFE.
Para cada um desses fatores, existem descritores correspondentes, tornando a avaliação mais objetiva.
Aprovação no Estágio Probatório
Para aprovação no Estágio Probatório, é necessário:
- Alcançar média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
- Apresentar o certificado de conclusão do PDI.
Sistema de Avaliação
O órgão central do Sipec disponibilizará uma solução digital para acompanhamento do desempenho durante o estágio probatório. O sistema está previsto para ser implementado até dezembro de 2025.
Ressaltamos que as novas regras se aplicam somente às pessoas que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/02/2025. Quem ingressou antes dessa data segue as regras de Estágio Probatório válidas anteriormente, mesmo que ainda estejam em Estágio Probatório.
Vídeo Explicativo
Links úteis:
Guia do Programa de Desenvolvimento Inicial
Decreto no 12,374, de 6 de fevereiro de 2025