Carreira do Magistério Superior

Esclarecimentos referentes a carreira docente e as progressões a partir de 01/03/2013

CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEIS

A

Auxiliar (Durante o estágio probatório)

Auxiliar

(Especialista)

1 e 2

Assistente A

(Mestre)

Adjunto A

(Doutor)

B

 Docente Assistente

 1 e 2

 C

Docente Adjunto

1, 2, 3 e 4

 D

 Docente Associado

 1, 2, 3 e 4

 E

 Docente Titular

Um só nível

 

PROGRESSÕES

CLASSE A (Durante o Probatório que dura 36 meses)

DOCENTE AUXILIAR

TÍTULO DE ESPECIALISTA

ASSISTENTE A

TÍTULO DE MESTRE

ADJUNTO A

TÍTULO DE DOUTOR

NIVEL 1

NÍVEL 1

NÍVEL 1

NÍVEL 2

NÍVEL 2

NÍVEL 2

Vinte quatro meses após o ingresso na UFG pode progredir para o nível 2 (progressão funcional, Capítulo III, artigos 23 e 27 e capítulo VI artigos 54, 55 e 59)

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Ao terminar o probatório após os 36 meses o docente permanece na classe de Auxiliar. No entanto, quando o auxiliar especialista completar 24 meses no nível 2 (48 meses após o ingresso), poderá solicitar promoção para a Classe B, nível 1 (Promoção por avaliação de desempenho, capítulo IV, artigos 36 e 40 e capítulo VI, artigos 54, 55 e 59).

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Se durante o estágio probatório o docente defender dissertação de mestrado ele pode e deve solicitar Alteração de Denominação (O docente irá da Classe de Auxiliar nível 1 ou 2 para Assistente A nível 1)

Vinte quatro meses após o ingresso na UFG pode progredir para o nível 2 (progressão funcional, Capítulo III, artigos 23 e 27 e capítulo VI artigos 54, 55 e 59)

 

Se durante o estágio probatório o docente defender tese de doutorado ele pode e deve solicitar Alteração de Denominação (O docente irá da Classe de Assistente A nível 1 ou 2 para Adjunto A nível 1)

 

O Docente Assistente A nível 1 ou 2, no término do probatório (36 meses), automaticamente terá Aceleração da Promoção para a Classe B, nível 1. No parecer final do probatório a CAD além de manifestar favorável a Efetivação do docente no Cargo, deverá indicar que o mesmo por possuir o título de mestre deverá ir para a classe B. No Processo do estágio probatório o docente deverá anexar o comprovante de conclusão do curso de docência e o diploma de mestre.

    

  

Vinte quatro meses após o ingresso na UFG pode progredir para o nível 2 (progressão funcional, Capítulo III, artigos 23 e 27 e capítulo VI artigos 54, 55 e 59)

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O Docente Adjunto A, nível 1 ou 2, no término do probatório (36 meses), automaticamente terá Aceleração da Promoção para a Classe C, nível 1. No parecer final do probatório a CAD além de manifestar favorável a Efetivação do docente no Cargo, deverá indicar que o mesmo por possuir o título de doutor deverá ir para a classe C. No Processo do estágio probatório o docente deverá anexar o comprovante de conclusão do curso de docência e o diploma de doutor.

 

 

  

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: OS DOCENTES ASSISTENTES A NÍVEIS 1 OU 2 E OS ADJUNTOS A NÍVEIS 1 OU 2 (ESTÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO) NÃO PRECISAM ABRIR PROCESSOS DE ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO PARA A CLASSE B (DOCENTE ASSISTENTE) OU C (DOCENTE ADJUNTO) RESPECTIVAMENTE (QUANDO DO TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO). A aceleração da promoção será a partir da data da portaria do reitor que efetivou o docente no cargo (O probatório termina na data de efetivação no cargo – Ato jurídico). Portanto, a CPPD e as CADs deverão analisar e emitir o parecer final do probatório em no máximo 10 dias antes do final dos 36 meses. As CADS devem ter em mente os artigos da Resolução CONSUNI nº 32/2013 citados acima. Não se pode citar o artigo 27 (Progressão Funcional) em um parecer de promoção de uma Classe para outra Classe (O artigo em questão é o 40 do capítulo IV). A Grande maioria das CADs aplicam o artigo 59, ou seja, utilizam para a avaliação os dois últimos RADOCs aprovados (Se a progressão é em 2016 à avaliação é realizada com base nos RADOCs de 2014 e 2015).

 

CLASSE B –DENOMINAÇÃO DE DOCENTE ASSISTENTE

NÍVEL 1

NÍVEL 2

Após vinte 24 meses o docente da Classe B, nível 1 poderá ir para a Classe B, nível 2 (progressão funcional, Capítulo III, artigos 23 e 27 e capítulo VI artigos 54, 55 e 59)

Após vinte 24 meses o docente da Classe B, nível 2 poderá ir para a Classe C, nível 1 (promoção por avaliação de desempenho, Capítulo IV, artigos 36 e 40 e capítulo VI artigos 54, 55 e 59)

O docente da Classe B, nível 1 ou 2, portador do título de especialista poderá solicitar Retribuição por Titulação quando defender dissertação de mestrado. No caso do docente obter o título de doutor quando estiver na classe B, poderá solicitar Aceleração da Promoção para a Classe C, nível 1.

ATENÇÃO : A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO, RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO E ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO ESTÁ REGULAMENTADA NO CAPÍTULO V, ARTIGOS DE 47 A 53 da Resolução 32/2013

 

CLASSE C-DENOMINAÇÃO DE DOCENTE ADJUNTO

NÍVEIS 1, 2, 3 e 4 – A cada 24 meses o docente passa de um nível para o outro (progressão funcional, Capítulo III, artigos 23 e 27 e capítulo VI artigos 54, 55 e 59). Quando o docente estiver 24 meses no nível 4 e tiver o título de doutor, poderá ir para a Classe D (promoção por avaliação de desempenho, Capítulo IV, artigos 36 e 40 e capítulo VI artigos 54, 55 e 59). OBS: O docente da Classe C, nível 4 por mais de dois anos, e portador do título de mestre que defender tese de doutorado, poderá ir para a classe D (Sua promoção será a partir da data da portaria de concessão da retribuição por titulação).

O Docente da Classe C, portador do título de especialista ou de mestre poderá receber Retribuição por Titulação nos casos de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado respectivamente.

 

 

CLASSE D – DENOMINAÇÃO DE DOCENTE ASSOCIADO

NÍVEIS 1, 2, 3 e 4 – A cada 24 meses o docente passa de um nível para o outro (progressão funcional, Capítulo III, artigos 23 e 27 e capítulo VI artigos 54, 55 e 59). Quando o docente estiver 24 meses no nível 4 , poderá ir para a classe E (Resolução nº 34/2014)

 

CLASSE E – DENOMINAÇÃO DE DOCENTE TITULAR

OBSERVAÇÃO: SOLICITAMOS AOS DOCENTES QUE LEIAM OS ARTIGOS DAS RESOLUÇÕES CITADOS ACIMA.