Leis

- Resolução CONSUNI nº 30/2017 Regimento interno da CPPD.

- Resolução CONSUNI nº 20/2017 - SEI

- Resolução CONSUNI nº 18/2017: Estágio probatório, progressão funcional, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação e alteração de denominação do Professor da Carreira do Magistério Superior e estágio probatório do Professor Titular Livre do Magistério Superior

- Resolução CONSELHO_GESTOR_GYN nº 14/2017

- Resolução CONSUNI nº 34/2014

 - Resolução CONSUNI nº 32/2013

- Lei 12.772, de 28/12/2012.

- Resolução CONSUNI nº 21/2009

- Lei CCEP nº 322, de 11 de novembro de 1991: Regimes de trabalho

- CCEP nº 408: Regimes de trabalho 40h

 

* Os Docentes que tomaram posse na UFG a partir de 1 de março de 2013, anterior a data de 27 de setembro de 2013 (data de entrada em vigor da resolução CONSUNI nº 32/2013), podem no seu Estagio Probatório serem avaliados pela resolução CONSUNI nº 21/2009 ou optarem pela CONSUNI nº 32/2013. Já os docentes que tomaram posse a partir de 18 de agosto de 2017 só poderão ser avaliados pela resolução CONSUNI nº 18/2017. Não poderão optar pela CONSUNI nº 18/2017 os docentes cujo probatório se iniciou antes de 18 de agosto de 2017.

* As avaliações por avaliação de Desempenho e Alteração de Denominação tem que ser pela CONSUNI nº 18/2017.

* A resolução CONSUNI nº32/2013 no seu artigo 59 estabelece que nas Promoções por Avaliação de Desempenho serão considerados os dois últimos RADOCs aprovados. No caso do último RADOC ainda não estiver sido digitado e aprovado, o(a) interessado(a) deve ser avaliado(a) pelos RADOCs dos dois últimos anos anteriores que foram aprovados. No entanto, se for do interesse do(a) avaliado(a), pode se usar o RADOC parcial conforme disposto no parágrafo único do artigo 59. Na maioria das avaliações, as CADs utilizam os 2 últimos RADOCs aprovados (é muito raro a utilização de RADOCs parciais).