Aceleração da Promoção
O que é?
A Aceleração da Promoção é a mudança para o nível inicial da próxima classe da carreira do docente, pela obtenção de título de mestrado ou doutorado, sendo que o docente já deverá ter sido aprovado em estágio probatório, conforme art. 61 da Resolução CONSUNI nº 18/2017.
Ex.: Docente da Classe A, qualquer nível, aprovado em estágio probatório e com diploma de mestre, poderá solicitar aceleração da promoção para a Classe B, nível 1. Ou, Docente das Classes A ou B, qualquer nível, aprovado em estágio probatório e com diploma de doutor, poderá solicitar aceleração da promoção para a Classe C, nível 1.
Atenção: o professor portador do título de mestre ou de doutor e que tenha entregue o diploma, no momento da finalização do seu estágio probatório, terá a sua aceleração de promoção automática para a classe B ou C, nível 1, respectivamente, nos termos do art. 64, parágrafo único, da Resolução CONSUNI nº 18/2017.
Dessa forma, só precisam autuar esse processo aqueles docentes que obtiverem o diploma de mestre ou doutor em data posterior à aprovação no estágio probatório.
Documentação necessária para iniciar o processo:
- Preencher e assinar o requerimento eletrônico “Aceleração da Promoção”, disponível no SEI;
- Anexar cópia do Diploma de Mestre ou Doutor;
Fluxo do processo:
1º - Docente autua processo no SEI, inclui e assina o formulário eletrônico “Aceleração da Promoção”, anexa cópia do diploma de Mestre ou Doutor e, em seguida, e encaminha à DAP;
2º - DAP informa situação funcional e afastamentos do servidor e encaminha à CPPD;
3º - CPPD confere a solicitação e encaminha à UAE do interessado;
4º - UAE encaminha à CAD para apreciação e emissão de parecer, que será submetido ao Colegiado da Unidade;
5º - O interessado registra ciência na certidão de ata do resultado final. Em seguida, o processo deve ser encaminhado à CPPD;
6º - CPPD submete o processo à plenária, emite parecer e encaminha à DAP para emissão de portaria;
7º - DAP emite portaria e encaminha à DFP para registros financeiros;
8º - DFP realiza registros financeiros e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.
Siglas:
CAD - Comissão de Avaliação Docente
CODIRH/REJ - Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos
COPG – Coordenação de Pós-Graduação
CPPD/REJ - Subcomissão Permanente De Pessoal Docente - Regional Jataí
CPPD/UFG - Comissão Permanente de Pessoal Docente
DAP- Diretoria de Administração de Pessoas
DFP - Diretoria Financeira de Pessoas
UAE - Unidade Acadêmica Especial
Fundamento Legal:
Art. 13 da Lei nº 12772/2012 e alterações
Resolução CONSUNI nº 18/2017
Ofício-Circular nº 002/2014-CGGP/SAA/SE/MEC
Circular CPPD n° 006/2017 (disponível no site da CPPD)
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
NOTA JURÍDICA N.00020/2020/CONS/PFUFG/AGU